Promoção Mini Mania
Nova Promoção: Mini-Mania

1.     Esta promoção, com início em 02/08/99 e término em 31/11/99, é voltada aos consumidores do produto Coca-Cola em todas as embalagens unitárias e realizar-se-á em todo o território nacional.

2.     O participante, para ter direito ao prêmio (um envelope contendo 01 brinde-surpresa Coca-Cola, 01 bloco e 01 folheto ilustrativo), deverá juntar o correspondente a 10 pontos, sendo: a) Tampa plástica e selos de copos de 500 e 700ml = 2 pontos ou b) Tampa metálica, anel de lata vermelho e selos de copo 300 e 400ml = 1 ponto. O participante poderá fazer a troca nos revendedores Coca-Cola ou nos postos de troca credenciados pelas franquias envolvidas na Promoção. Serão mais de 80 diferentes tipos de brindes-surpresa e blocos de 12 cores distribuídos aleatoriamente.

3.     Para receber os envelopes contendo 01 brinde-surpresa, um bloco e 1 folheto ilustrativo somente serão aceitas tampas, selos e anéis que não apresentem indícios de violação, ou adulteração, ou ainda defeitos e erros de impressão. Serão sumariamente desclassificados tampas plásticas ou metálicas, selos e anéis que tenham sido adulterados com o objetivo de burlar as disposições deste regulamento.

4.     Serão distribuídos tantos prêmios quantos sejam necessários, obrigando-se os promotores a manter 33.320.000 em estoque no decorrer do evento.

5.     Caso seja esgotado o estoque, o prazo de entrega dos prêmios poderá ser prorrogado por até quatro dias, para permitir o fornecimento adicional.

6.     Prescrição dos direitos aos prêmios: 180 dias contados do término desta Promoção.

7.     Os brindes são desaconselháveis para crianças de 0 a 3 anos, por conterem peças pequenas que podem ser engolidas, mas em qualquer caso, os repensáveis devem, a seu critério, tomar os cuidados necessários para evitar acidentes.

8.     Os contemplados obrigam-se a ceder seus nomes, imagem e som de voz para divulgação deste evento promocional sem qualquer ônus para a empresa promotora como condição para participação na Promoção.

9.     Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento serão apreciados por um comitê convocado para este fim pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., cuja decisão valerá como final e será informada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça, ficando claramente entendido que a participação nesta Promoção implica na aceitação incondicional dos termos deste regulamento, que será amplamente divulgado.

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Juntou, Trocou

10 pontos = 1 brinde
+
1 bloco de montar